A Capela

Aspectos gerais


Além da simples cobrança do foro, o interesse da Ordem pela sua Quinta de Ceivães, manifestou-se até tarde pela sua capela, talvez testemunho da antiga existência de um cenóbio neste local.
Uma antiga referência a essa capela então designada, por igreja, encontra-se no Tomo da freguesia de Ceivães, então ainda chamada de Mourojusão (1566).
“Ao tratar dos limites desta com a de S. Miguel de Messegães, diz-se que esta parte do rio Minho, no “Porto Affontenllo”, seguido pelo regueiro entre as vinhas de “Favoall” e “Mortteira” até ao porto do caminho e dali deixa o regueiro do “Fontenllo” pelo que vai entre as herdades de Álvaro de Senra e o souto de Álvaro Afonso do Paço, tudo pelo cômaro acima, por entre a vinha de Pêro Gonçalves e Julião Rodrigues de “Cerbais” e dali pelo coto de Eiró, águas vertentes, por o meio do coto e vai ter à estrada pública que vai do Paço do concelho de Valadares para a Ponte do Mouro e dali por a estrada até o Portal que vem da igreja do “Spittaall”, por o campo e dali vai por o caminho que vai para “Cerbaes” até o rego que sai da Lamela para o “Esprittaall” e dali por o cômaro que está direito, o que em debaixo está na cabeça da horta e dali vai até as casas da Lamela que quedaram de Gonçalo Menynho que ia por entre as vinhas que ficaram de Álvaro Esteves de “Cerbães” e Gonçalo Menynho e das casas pelo caminho direito ao coto das Teixugueiras.”
Estas referências topográficas resultam, hoje, confusas, não permitindo garantir se a citada igreja se localizava, ou não, no mesmo sítio da actual capela. Mais clara é a informação que nos dá o Padre Gonçalo Pereira de Caldas a 13 de Abril de 1758 que afirma que ela estava “pagada” à casa.
O primitivo templo estava em muito mal estado em 1744, mas ainda, por força do emprazamento de 1700, o Comendador de Távora, era obrigado a mantê-la paramentada, pelos dízimos da Quinta .
Em tempos anteriores, davam-se, por conta do mesmo Comendador, ao Pároco de Ceivães, dois mil reis, cada ano, para vir desobrigar as pessoas da casa, na Quaresma.
Estes costumes e direitos perderam-se, por força e uma visita da Ordem, feita em 1744, em que se resolveu que a capela, de que se utilizava então Luís António Queirós, se demolisse ou ficasse desobrigada a Comenda de a reedificar e paramentar e de dar ao Páraco os dois mil reis anuais. Disso se terá passado decreto em Capítulo da Ordem, realizado em Malta. Por isso, os visitadores da Ordem não voltaram ao local.
Afigura-se que os senhores da casa se resolveram eles próprios, a reparar a capela ou construir uma nova, pois já se encontrava em condições para aí se celebrarem missas regularmente em 1755, como se verá em seguida. Em 1807, foi aí celebrado o casamento de D. Francisca Inácia de Queiroz.



Vínculo instituído por António Pereira de Queiroz


António Pereira de Queiroz, foi morador no lugar da costa, freguesia de “Ceivains”, fez o seu testamento a 13 de Fevereiro de 1755 instituindo um vínculo ou capela, com obrigação de uma missa em todos os domingos e dias santos na capela da Casa do Hospital, destinando a tal fim os seguintes bens:
- Casas de morada no lugar da Costa, que mais tarde, foram possuídas por Francisco Rodrigues, do lugar das Devezas, por troca com uma leira de mato, sita na Patequinha, dentro da Quinta;
- Campo e monte do Carvalhal;
- Campo das Devezas;
- Leira de Cimo de Vila, com sua “lata na cabeça”, vendida mais tarde por Manuel e Queiroz Pereira Peixoto e Sousa a Caetano Manuel da Costa, do mesmo lugar de Cima de Vila;
- Leira de campo e vinha chamada Rebeliça, ,cuja localização já se ignorava por volta de 1818;
- Coutada do Cobelo;
- Coutada de Moucheira, com reserva do usufruto para a criada do instituidor, enquanto fosse viva;
-  Um campo em cima de Mouro;
- Um campo que foi de Mário Lourenço, no lugar das Quartas, em Cima de Mouro;
- Um campo, casa e lagar, no lugar do Souto, freguesia de Barbeita;
- Uma leira de campo em Barbeita;
- Um “papel” de 41500 reis com seus juros, na mão de António Rodrigues, ferrador da freguesia de Barbeita e que se deveria empregar, mais tarde, em terra dízima a Deus, o que ainda se não concretizara por volta de 1818.
Estes testamento foi registado nos livros da freguesia e igreja de Ceivães e reduzido a pública forma no Juízo da vila de Valadares, pelo Juiz Doutor João da Gaia Torres; Não foi, porém, registado na Provedoria, nem nos Rezidos, em Valença.
Mais tarde, houve dúvidas se alguma vez foram ditas as correspondentes missas.
Estêvão Queiroz, em princípios do séc. XIX, teve ainda o cuidado de obter um Breve de Componenda das missas que se achassem por rezar, o qual lhe foi concebido pelo Papa, passando, a partir daí, a considerar-se este vínculo extinto, ou não existente. A ele se referem as páginas 222 verso e 228 do livro “Livro da Razão”.
É provável que António Pereira de Queiroz, fosse parente muito próximo dos senhores da casa, talvez irmão de Luís António de Queiroz e tio ou tio-avô de Estêvão de Queiroz Machado Vasconcelos, autor do citado livro, pois este intitula-se na página 227 como administrador do vínculo, o que faz supor, também, que o instituidor não teve filhos.
Este testamento, dado o abandono da capela pela Ordem de Malta em 1744, pode estar relacionado com a sua reconstrução.



D. Rafael de Músquiz (1813)


Os exércitos franceses invadiram a Galiza em Janeiro de 1809, tendo sido expulsos, em Junho, principalmente pela acção das guerrilhas populares, dirigidas por clérigos e fidalgos, mas as ideias liberais, por essa época, importadas de além Pirenéus, permaneceram, tendo dado origem, em Espanha, à formação de dois partidos: absolutista e liberal.
O Arcebispo de Santiago D. Rafael de Músquiz Adonate, como o Bispo de Orense D. Pedro Quevedo, apoiaram o primeiro.
Reunidas as Cortes de Cádiz em 1810, e promulgada a Constituição liberal de 1812, D. Rafael de Musquiz, perseguido pela Regência e pelas Cortes, que desejavam prendê-lo e castigá-lo, por se opor aos Decretos que visavam diminuir os direitos da igreja e do rei D. Fernando VII, então cativo em França, por Napoleão Bonaparte, resolveu exilar-se em Portugal, tendo escolhido para local de asilo a Casa do Hospital, com cuja família estaria relacionado, pelo facto de ser originária do seu Arcebispo, a Senhora da casa, D. Joaquina.
O retorno temporário do absolutismo, em Espanha, em 1814, permitiu-lhe regressar à sua Diocese.
Entretanto, porém, procedera a Ordenações Gerais, na pequena capela do solar, que assim, substituiu, por algum tempo, a grande catedral de Compostela.
Entretanto, porém, por Breve de 18 de Novembro de 1813, concedeu, a quem reze um Padre Nosso e uma Ave Maria diante da imagem de S. João Baptista, patrono da capela, oitenta dias de indulgências. Foi a forma de manifestar o seu agradecimento a quem o havia recolhido, apesar de não partilhar das suas posições políticas, como vai ver-se mais à frente.
O evento ficou documentado, na própria capela, onde uma tábua de 48x30 cm, pintada de branco e escrita a preto está colocada junto ao altar-mor do lado da epístola, com os dizeres que transcrevemos com pequenas actualizações, para melhor leitura.







A Via Sacra


A um de Dezembro de 1853, o Pe. José de Carvalho, Reitor da freguesia do Salvador de Ceivães, concedeu licença ao Padre Pregador Apostólico Frei José Ramon Acuña, do Colégio de Missões de Santo António de Erbom, para estabelecer e benzer a Via Crucis nesta capela, com as indulgências concedidas pelos Breves Pontifícios, o que, efectivamente, foi feito no dia seguinte, conforme certificado assinado pelo referido Pregador, cujo documento se encontra arquivado na casa, e, em seguida se transcreve:


Estabelecimento da Via Sacra
Eu, José de Carvalho, Reitor da freguesia de São Salvador de Ceivaes, concedo licença do Padre Pregador Apostólico Frey José Romão Acunha do colégio de Missoens de Santo António de Erbom, para que possa estabelecer e benzer o Santo via crucis na Capella da Caza do Hospital de invocação de São João Baptista nesta freguesia de Ceivaes para que se possao ganhar as indulgencias concedidas pelos Breves Pontefícios deste Santo exercício. E para que conste esta licença a assigno na minha residencia no 1º de Dezembro de 1853.
a)               a) O R. José de Carvalho

Certificação
Frey José Romão Acunha pregador Apostólico do Colegio de Missoens de Santo Antonio de Erbom certifico que estabeleci e benzi o Santo via crucis na Capella de São João Baptista da Caza do Hospital freguesia de Ceivaes, com todos os poderes necessarios e para que conste assigno a 2 de Dezembro de 1853.
a)    Fr. Jose Ramon Acuña